Economia
IPI deve incidir apenas sobre o valor de venda
Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade que descontos incondicionados ? concedidos por vendedores sobre o valor de um produto na hora da compra ? não integram a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Fazenda pretendia que o valor fosse incluído no cálculo do imposto, podendo efetuar a cobrança sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor efetivamente apurado na venda do produto, mas a Corte rejeitou esse entendimento. O entendimento do STF é o mesmo aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra o qual a Fazenda recorreu à Suprema Corte. O caso chegou ao judiciário por meio da empresa Adlin Plásticos, mas assumiu repercussão geral e, portanto, o entendimento será aplicado aos demais processos que tratam do mesmo assunto. A decisão poderia afetar, por exemplo, as vendas de veículos, que comumente têm tabela fixa de preços de venda, mas na prática concedem descontos no momento da compra.