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Empresas podem doar 1% de IR at� o dia 31

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Até o dia 31 de dezembro empresas de todo o Brasil podem doar 1% do imposto de renda devido para os Fundos Municipais, Estaduais ou Federais da Criança e do Adolescente e ter seus recursos vinculados à causa da criança e do adolescente. Os fundos são contas bancárias que podem receber recursos de várias fontes, dentre elas, pessoas físicas e jurídicas. Eles são controlados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os conselhos são órgãos deliberativos e controladores paritários, ou seja, a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes. Sua função é formular políticas públicas, definir a forma de utilização dos recursos dos fundos, aprovar programas e projetos, fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não-governamentais que prestam serviços públicos na área da infância. Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil. Podem ser municipal, estadual ou federal. Apenas as organizações credenciadas junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ter acesso aos recursos dos fundos, para aplicá-los em ações que beneficiem este público, podem receber os recursos: Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em situação de rua, droga, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico. Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de auto-infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar. Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes; estudos e diagnósticos; qualificação de membros dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares e divulgação dos direitos da criança e do adolescente. Para ajudar aqueles que querem doar, mas não sabem como, a Fundação Abrinq desenvolveu uma cartilha que ensina o passo a passo desta doação. As empresas que desejarem, podem contribuir para os Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto, devem procurar o Banco do Brasil, preencher um formulário e deduzir 1% do Imposto de Renda devido, conforme estimativa do lucro tributável da empresa no exercício. Pessoas físicas podem deduzir até 6%. No caso de escolha de outro município (os recursos podem ser destinados a qualquer município do país que tenha o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), enviar um doc para a conta do fundo pretendido. A cartilha é distribuída gratuitamente e interessados podem solicitá-la pelo site www.fundabrinq.org. br/peac. A Fundação Abrinq, por meio do Programa Empresa Amiga da Criança, também estimula a doação para os Fundos Municipais. Para ser reconhecida como Amiga da Criança, a empresa precisa se comprometer com 10 quesitos e um deles é a doação para os Fundos. Este ano, mais de 500 Empresas Amigas da Criança já doaram R$ 6 milhões para os Fundos Municipais.

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