Economia
Contribuinte poder� contestar IR
São Paulo, SP ? A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fevereiro deste ano de que o terço constitucional de férias tem caráter indenizatório para efeito de tributação pelo INSS pode dar margem para que os contribuintes também questionem a taxação pelo Imposto de Renda. É que o próprio STJ, em outros julgamentos, já decidiu, por exemplo, que em situações com caráter indenizatório, como a indenização no caso de desapropriação para fins de utilidade pública, não há incidência de IR. Os ministros do STJ poderão decidir se o pagamento do adicional de férias, para fins de IR, é uma verba salarial ou se tem natureza indenizatória. É uma questão polêmica, que poderá afetar o caixa da União - o valor referente ao adicional de férias corresponde a um terço do salário mensal do trabalhador. Segundo estimativas da Fazenda Nacional, apenas no triênio 2014-16 a União perderia R$ 13,38 bilhões em IR caso a cobrança fosse suspensa. Se o STJ optar por considerar que o valor é uma verba salarial, haveria a tributação, com base na tabela mensal de desconto na fonte, com alíquota máxima de 27,5%. No caso de considerar que se trata de natureza indenizatória, não haveria a tributação, como ocorre nos casos de desapropriação por utilidade pública.