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Alagoas deixa de lucrar R$ 19 mi

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Com o comércio eletrônico cada vez mais em ascensão no Brasil, Alagoas deixou de arrecadar, no ano passado, cerca de R$ 19 milhões somente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). E o motivo é bem simples: a Constituição Federal prevê que o tributo somente deve ser recolhido no Estado de origem do produto comercializado ? e não no de destino. Portanto, os alagoanos estão empolgados com a internet ou por telefone, mas nem sabem que, deixando de comprar aqui, acabam prejudicando a receita do Estado. No último dia 17 de setembro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança do tributo pelos Estados onde os produtos são recebidos. Apesar da lei, algumas Unidades da Federação, entraram em acordo, em 2011, e decidiram partilhar o ICMS para os produtos do chamado e-commerce. Na prática, eles previam que parte da taxa ficaria no Estado de origem e a outra com o Estado de destino. Assim, ninguém sairia perdendo. No entanto, para o tribunal, o imposto passou a ser cobrado duas vezes e terminava interferindo no valor final do produto ao consumidor. Dezessete Estados, mais o Distrito Federal, assinaram, em 2011, o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e entenderam que eram necessários repasses graduais aos Estados de destino, sempre obedecendo à diferença da alíquota aplicada para as vendas interestaduais. Neste acordo em bloco, ficaram de fora os grandes Estados, que concentram a maior parte das empresas que vendem tanto pela internet como pelo telefone.

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