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Legisla��o determina repartir ICMS

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A mudança no texto da PEC tem uma justificativa. No texto constitucional que está em vigor, e determina que, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto (empresa-empresa), há a repartição da arrecadação do mesmo entre o Estado de origem e o Estado de destino. Quando a transação é feita, cabe ao primeiro a alíquota interestadual e, ao segundo, a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. A arrecadação fica integralmente com o Estado de origem, cabendo a ele a alíquota interna. Para o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, a mudança na Constituição representaria um ganho significativo na arrecadação do Estado. A forma como a tributação é cobrada em Alagoas não foi modificada, segundo ele, para evitar novas perdas a partir de decisões judiciais. Ele explica que, em São Paulo, a alíquota de 18% prevê uma arrecadação altíssima para o comércio eletrônico. O Estado é detentor da maioria das empresas que comercializam pela internet e pelo telefone.

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