Economia
Justi�a decreta nulidade da marca Cielo
São Paulo, SP ? A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo. O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta. Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer. Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo ?tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor? e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.