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FHC muda decreto e Receita perde poder de quebra de sigilo

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Brasília - O presidente Fernando Henrique Cardoso editou ontem um decreto afirmando que a lei 9.311, de outubro de 1996 supre as exigências do decreto 4.489 de novembro deste ano, que obriga os bancos a remeter à Receita Federal informações sobre todas as contas de pessoas físicas que tiverem movimentação bancária superior a R$ 5 mil mensais e de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil. Com esse novo decreto, a Receita não tem mais poder para exigir que os bancos lhe repasse essas informações. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, tributarista, disse estar satisfeito com o decreto, que na sua avaliação tornaria sem efeito o polêmico texto anterior. Approbato disse ter sido informado na manhã de ontem, pelo Palácio do Planalto, de que o presidente revogaria o decreto 4.489. Segundo a assessoria da OAB, o Planalto, ao decidir pela revogação do decreto anterior, teria levado em consideração, sobretudo, um parecer que lhe foi enviado pelo órgão, assinado pelo presidente da entidade e por tributaristas renomados, entre eles Ives Gandra Martins e Miguel Reale, que apontava a inconstitucionalidade do decreto 4.489, sobretudo no que tange à violação do sigilo bancário. Apesar das afirmações do presidente da OAB, até o início da noite nem a Casa Civil da Presidência da República, nem a Assessoria de Imprensa da Receita confirmaram que o texto do decreto de novembro estaria revogado. Na prática, porém, o texto realmente perde o efeito e volta a situação anterior. A Receita sempre teve acesso aos dados bancários, desde que foi instituída a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e nunca estipulou valores mínimos para remessa dos dados. A assessoria do ministro Pedro Parente e a do Fisco afirmaram somente que o novo decreto não restringiria o acesso da Receita Federal aos dados bancários de pessoas e empresas e que teria sido editado somente para simplificar a forma de remessa de informações dos bancos para o Fisco. O porta-voz da presidência, Alexandre Parola, limitou-se a dizer que o texto do decreto seria modificado.

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