T�tulo da D�vida Agr�ria abater� IRT
São Paulo, SP O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódi
Por | Edição do dia 06/11/2014 - Matéria atualizada em 06/11/2014 às 00h00
São Paulo, SP O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento. A permissão para o uso dos títulos no pagamento de parte do imposto foi dada pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional através da Instrução Normativa Conjunta nº 1.506, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Para poder usar os TDAs, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel. Se preferir, o contribuinte pode fazer o requerimento à autoridade competente da unidade da Receita de seu domicílio fiscal. A instrução aprovou também o modelo de requerimento para pagamento do ITR com os títulos e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários.