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Nº 5759
Economia

T�tulo da D�vida Agr�ria abater� IRT

São Paulo, SP – O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódi

Por | Edição do dia 06/11/2014 - Matéria atualizada em 06/11/2014 às 00h00

São Paulo, SP – O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA). O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento. A permissão para o uso dos títulos no pagamento de parte do imposto foi dada pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional através da Instrução Normativa Conjunta nº 1.506, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Para poder usar os TDAs, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel. Se preferir, o contribuinte pode fazer o requerimento à autoridade competente da unidade da Receita de seu domicílio fiscal. A instrução aprovou também o modelo de requerimento para pagamento do ITR com os títulos e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários.

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