Economia
Prazo de prescri��o do FGTS � de 5 anos
Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de cinco anos e não mais de 30 anos. A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS. A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos. Ontem, contudo, oito dos dez ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho. Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de estar ?em descompasso? com a Constituição, ?atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas?. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pela Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS O prazo, nestes casos, é de cinco anos, não podendo ultrapassar 30 anos.