Economia
Contribuinte n�o ter ganho financeiro com doa��o
Detalhe importante: ?IR devido? é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual). Não deve ser confundido com ?saldo do imposto a pagar? (resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano -para que haja saldo a pagar, o valor devido tem de ser maior do que o valor retido ou pago no ano). ?É importante frisar que o contribuinte não terá ganho financeiro doando parte do seu imposto devido?, afirma o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Ao fazer uma doação, ?ele simplesmente deixa de dar uma parte à Receita, se ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração, ou então recebe uma restituição maior, caso tenha direito?. OBSERVAÇÃO Além das doações de 6%, o contribuinte pode doar mais 2%, observado o seguinte: 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Assim, no total, as doações podem somar até 8% do IR devido na declaração a ser entregue entre 2 de março e 30 de abril de 2015. ?Doações a entidades filantrópicas não são deduzidas na declaração. Por isso, o contribuinte deve primeiro se certificar se a doação pode ser descontada do IR devido?, alerta Moreno.