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Taxa de fiscaliza��o � sancionada

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O governador Teotonio Vilela Filho sancionou, por meio do decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (15), a Lei nº 7.663 que dispõe da taxa de fiscalização sanitária relativa à Vigilância do Estado de Alagoas. De acordo com o documento, os prestadores de serviço ligados diretamente ou indiretamente à saúde e que estão sob o regime da Vigilância Sanitária se submetem ao pagamento anual do tributo, que fundamenta o exercício do poder de polícia atribuído ao órgão fiscalizador estadual. A assessora jurídica da Vigilância Sanitária, Lindinalva Barbosa Teixeira, afirmou que os valores das taxas devem ser pagas por pessoas físicas ou jurídicas de diversos segmentos que incluem medicamentos, alimentos, produtos para a saúde; de higiene pessoal, cosméticos e produtos de higiene, dentre outros, constam de duas tabelas anexadas à lei publicada no Diário Oficial de terça-feira (16). De acordo com ela, a lei traz poucas inovações em seu teor, considerando que a cobrança da respectiva taxa existe desde a implantação da Lei 4406/82 (Código e Saúde do Estado), cujo artigo 260 já previa o pagamento do tributo. A lei sancionada esta semana inova no artigo 9°, dando às microempresas e as de pequeno porte desconto no pagamento da taxa no primeiro ano de exercício. As microempresas terão 50% de desconto e as de pequeno porte; 25%.

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