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Justi�a do Trabalho condena Usina Seresta

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A Usina Seresta, localizada no município de Teotônio Vilela, foi condenada ontem, pela Justiça do Trabalho, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos causados a seus trabalhadores. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou, há cerca de um ano e meio, irregularidades na contratação de trabalhadores aprendizes. Segundo MPT, a usina deveria contratar 52 aprendizes, mas infringiu a lei ao admitir apenas 13. ?Durante fiscalização realizada em setembro de 2013, o MTE verificou que a Usina Seresta mantinha 1.127 empregados registrados, sendo que 1.028 desses trabalhadores necessitavam de formação profissional?, explicou o órgão, através de assessoria de imprensa. Após constatar as irregularidades, o MPT propôs à usina a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a regularizar o problema de forma administrativa. A sentença foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além de pagar indenização de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Justiça do Trabalho condenou a Usina Seresta a empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

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