Economia
Macei� tem segunda maior taxa de luz do Nordeste
FERNANDO ARAÚJO A Taxa de Iluminação Pública ? TIP, que agora se chama Contribuição de Iluminação Pública - CIP , recém-criada pela prefeita Kátia Born e aprovada pela Câmara de Vereadores, é a segunda mais cara do Nordeste, só perdendo para Natal, cuja base de cálculo é a maior da região. Além disso, Maceió é a única capital nordestina que instituiu valores fixos para cada uma das categorias de imóveis, independentemente do consumo de energia das residências, indústrias e empresas comerciais, ou qualquer outro parâmetro de avaliação, como tamanho do imóvel ou valor do IPTU, o que torna o imposto discriminatório e injusto. Os critérios adotados pela prefeita de Maceió penalizam as famílias de baixa renda, que é a maioria da população da cidade, assim como as pequenas empresas, enquanto beneficia as classes mais abastadas, grandes consumidores de energia elétrica e maiores beneficiários da iluminação pública. Pelo critério de valor fixo, o dono de uma mansão em área nobre da cidade pagará igual ao proprietário de uma casa popular que consuma acima de 60 KW/mês. Da mesma forma, uma empresa de porte médio consumidora de energia em baixa tensão pagará a mesma taxa de iluminação pública de um pequeno negócio comercial. Na maioria das cidades brasileiras a cobrança da taxa de iluminação pública tem como base de cálculo as diferentes faixas de consumo de energia elétrica, tanto de consumidores residenciais quanto comerciais e industriais. Em alguns casos, como Natal, a prefeitura instituiu preços fixos para os diversos tipos de imóveis mas definiu em lei que esses valores não podem ultrapassar 15% do valor do imposto do consumo de energia elétrica para todos os imóveis (comerciais e residenciais) e 15% do IPTU para os imóveis não edificados (terrenos). Outra particularidade: enquanto nas demais capitais estão isentas da taxa de iluminação as residências que consomem até 80 KW/mês, em Maceió o limite da isenção é 60KW/mês. Pelos valores da nova taxa de iluminação os imóveis residenciais pagarão R$ 5,00 por mês e os imóveis não edificados, R$ 2,50. Os móveis comerciais e industriais consumidores de baixa tensão pagarão R$ 7,50 por mês, enquanto os de alta-tensão pagarão R$ 15,00. Em São Paulo, onde o poder aquisitivo é bem maior que o de Maceió, a taxa de luz custa R$ 3,50 para imóveis residenciais e R$ 11,00 para imóveis não-residenciais. Recife, cujo poder aquisitivo da população é superior ao de Maceió, a taxa de iluminação pública é de R$ 2,59, independente do consumo residencial do contribuinte. Apesar de adotar o critério do preço fixo, as tarifas de lá são bem menores que as daqui. Critérios Em São Luiz, os critérios adotados são por faixa de consumo de energia, indo de R$ R$ 1,00 para as residências que consomem até 140 KW/mês; R$ 5,00 para faixa de consumidores até 220 KW/mês e R$ 23,35 para quem gasta até R$ 1000KW/Mês. Acima desse consumo a taxa de luz custa R$ 28,45. Esse mesmo critério é usado na maioria das demais capitais do Nordeste. como Teresina, que começa com R$ 1,41 para contribuintes que consomem até 100 KW/mês e limita em R$ 9,43 para os imóveis de consumo acima de 1000 KW de energia por mês. Fortaleza começa com R$ 1,46 para imóveis de até 30 KW/mês e vai até R$ 46,65 para os altos consumidores de energia. Esses mesmos parâmetros são adotados para os imóveis comerciais e industriais. Aracaju é a única capital do País onde a nova taxa de luz foi derrubada pela Câmara dos Vereadores. A prefeitura já cobrava a antiga TIP desde 1971, mesmo considerada inconstitucional pelos tribunais superiores. Para tentar legar o imposto as prefeituras de todo o País enviaram projetos de lei às câmaras de vereadores, mudando o nome da taxa e também os critérios de cobrança. Para derrubar a nova taxa, os vereadores de Aracaju argumentaram que o PT, que hoje administra a cidade, sempre se posicionou contra a taxa de luz. ?Todos perguntam por que o PT não pode aprovar essa taxa. Digo, porque só o PT dizia que não iria cobrar?, explicou Antônio Samarone, um dos três vereadores do PT que rejeitaram a criação da nova taxa de iluminação pública. Protesto Desde que os municípios instituíram a taxa de iluminação pública, há mais de 30 anos, o tributo vem sendo combatido pelo contribuinte, argumentando tratar-se de bi-tributação, e portanto, inconstitucional, mas só a partir da Constituição de 1988 é que as ações começaram a ser ajuizadas. Alegam os opositores que esse tipo de taxa só poderia ser cobrada mediante a individualização do serviço oferecido como contrapartida, o que é possível na iluminação pública. E foi com este argumento que o Supremo Tribunal Federal decretou a sua inconstitucionalidade. Recentemente, o Congresso Nacional incorporou um trecho na Constituição admitindo a possibilidade da cobrança da taxa, desde que mudando sua denominação para contribuição. Por isso todas as prefeituras tentam legalizar o imposto.