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Lei deixa neg�cio mais transparente

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Brasília, DF ? Os vendedores de carros, motos, ônibus, caminhões e outros veículos automotores passam a ser obrigados a fornecer ao comprador o valor embutido nos bens novos ou usados. Além disso, os lojistas vão ter que informar a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais (IPVA e licenciamento), débitos de impostos, financiamento e outros registros que impeçam a circulação dos veículos. As informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização e sobre a regularidade do veículo devem constar no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador. As exigências passam a valer daqui a dois meses, segundo a Lei 13.111, sancionada na quinta-feira, 26, pela presidente Dilma Rousseff. Os empresários que descumprirem a regra serão obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas existentes até o momento da aquisição do veículo pelo comprador. No caso de o veículo ter sido furtado, o comerciante terá que restituir o valor integral pago pelo comprador.

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