Economia
Cooperado ter� de recolher INSS
São Paulo, SP ? O trabalhador (contribuinte individual) que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o total da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço. O valor a ser recolhido deve observar os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Atualmente, esses valores são de R$ 157,60 (20% sobre o salário mínimo federal, de R$ 788) e R$ 932,75 (20% sobre o teto do INSS, de R$ 4.663,75). Ou seja, o contribuinte individual que receba até R$ 4.663,75 deve recolher 20% sobre o valor recebido. Acima desse valor a contribuição é fixa, de R$ 932,75. Esse valor será reajustado em 1º de janeiro de 2016. Esse esclarecimento foi prestado pela Receita Federal por meio do ato declaratório interpretativo nº 5, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O ato da Receita foi baixado porque em 2014 o STF considerou inconstitucional o recolhimento da contribuição sobre serviços prestados por cooperativas, que era exigida das empresas contratantes (15% sobre o valor faturado). Com o ato de ontem, o cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre os valores recebidos pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição.