Economia
Portaria regulamenta programa
Brasília, DF ? O Diário Oficial da União publicou ontem portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo. Os créditos tributários do IRPJ e da CSLL são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente. O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz ?custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes?. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros. As empresas interessadas devem requerer os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal.