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Inadimplentes: PGE deve ajuizar 90 mil a��es

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FÁBIA ASSUMPÇÃO A Procuradoria Geral do Município deverá ajuizar cerca de 90 mil ações de execução fiscal até o final do próximo mês contra contribuintes incluídos na Dívida Ativa Municipal. Para dar agilidade a execução dessas ações, a Prefeitura de Maceió conseguiu aprovação na Câmara Municipal de Vereadores do projeto de lei, que inclui o artigo 279 na Lei 4.486/96, do Código Tributário Municipal. Esse artigo estabelece que ?o termo de Inscrição em Dívida Ativa do Município, a Certidão de Dívida Ativa dele extraída e a petição inicial em processo de execução fiscal, poderão ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica?. As modificações no Código tiveram como objetivo principal, no entanto, se adequar à Emenda Constitucional 37/2002, que determina aos prefeitos o prazo até o dia 31 de dezembro para se ajustarem à Lei Municipal que regulamenta as alíquotas mínima e máxima de recolhimento de ISS. Quem não adequar a lei municipal à Emenda vai ficar impedido de cobrar o imposto em 2003. Maceió, um dos poucos municípios alagoanos onde esse tipo de imposto é cobrado, já se adequou às novas regras, com a aprovação pela Câmara Municipal de Maceió do projeto de lei que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. Conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional, no ano de 1997, do total de municípios brasileiros, 95% cobravam ISS, 94% as taxas, 90% IPTU e apenas 18% cobravam Contribuição de Melhoria. O subsecretário de Finanças, Francisco Beltrão, confirmou esta semana que as mudanças promovidas no Código Tributário Municipal foram para se adequar à Emenda Constitucional 37/2002. A alíquota mínima do ISS fixada pela Emenda é de 2% e a máxima foi mantida em 5%. ?Havia entendimento de que como o Código Tributário Nacional já estabelecia a unificação dessas alíquotas, não era necessário colocar isso na lei municipal. Mas, para se resguardar, a prefeitura decidiu também adequar o Código Tributário Municipal às normas estabelecidas pela EC 37/2002?, explicou o subsecretário. Reajustes Com as modificações no Código, a alíquota do ISS para o setor de diversões públicas será de 5%. Na área de saúde, para prestadores de serviços a particulares e convênios a alíquota fixada foi de 3% e para o SUS 2,0%, anteriormente era de 1,5%. Para os trabalhadores autônomos, o valor anual do ISS foi fixado em R$ 241,71 para profissional autônomo de nível superior; profissional autônomo de R$ 198,65; profissional autônomo não titulado R$ 28,62. Segundo Francisco Beltrão, a cobrança do ISS representa 15% da arrecadação total do município. A cobrança é feita a todas as empresas e prestadores de serviços autônomos. No caso da empresa, o ISS é pago toda vez que é emitida uma nota fiscal. No caso dos profissionais autônomos, a taxa é paga anualmente, cujos vencimentos em 2003 acontecerão nos dias 7 de fevereiro e 8 de agosto.

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