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Nº 5759
Economia

Receita intima contribuintes a quitarem d�bito

Brasília, DF – A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa espe

Por | Edição do dia 12/09/2015 - Matéria atualizada em 12/09/2015 às 00h00

Brasília, DF – A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal. Na semana passada, a Receita determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão intimadas 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano. Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis. “Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular, está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita”, acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro. Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia, a portaria foi escrita de forma a dar uma “carta branca” para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei. “O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento e isso não tem previsão legal. É algo que assusta”, afirma.

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