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Contribui��o agendada deve ser cancelada

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São Paulo ? Patrões que têm agendado para os próximos meses o débito da contribuição ao INSS do funcionário doméstico precisam cancelar o pedido junto aos bancos para evitar pagar em dobro. Isso porque, com a implementação do Simples Doméstico, a contribuição passará a ser feita em bloco junto com os valores de encargos como FGTS. O agendamento é diferente do cadastro no débito automático. Neste caso, o valor é cobrado mensalmente com base em dados informados pela Receita. Com a implementação do eSocial, os dados param de ser enviados pelo órgão e o débito, de ser feito pelos bancos, mesmo sem que haja o cancelamento por parte do patrão. O agendamento, por outro lado, não depende de informações enviadas mensalmente pela Receita, e sim apenas do valor programado pelo cliente do banco. Logo, precisa ser cancelado por ele na maioria dos casos. Isso porque o valor, que antes era pago com base na GPS (Guia da Previdência Social), passa a ser debitado em meio a todos os outros tributos por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que pode ser emitido através do site www.esocial.gov.br. Dessa forma, o empregador que não cancelar o débito agendado pagará novamente a contribuição ao quitar o DAE.

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