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A��o pede o fim da vaquejada devido a maus-tratos aos animais

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?Bom vaqueiro nordestino morre sem deixar tostão. O seu nome é esquecido nas quebradas do sertão. Nunca mais ouvirão, seu cantar, meu irmão!?. A música ?A Morte do Vaqueiro?, de Nelson Barbalho, cantada na voz mais nordestina de todas elas, a de Luiz Gonzaga, soa como uma profecia que os vaqueiros nordestinos rezam a Padre Cícero que não vingue: o fim da vaquejada. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em julho de 2013, uma ação direta de inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Ceará, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Foi proposta com o objetivo de declarar inconstitucional a lei (15.299/2013) daquele estado que reconheceu a vaquejada como atividade desportiva e cultural. O argumento é que a vaquejada, como modalidade esportiva, passou a açoitar e a instigar os bovinos, sobretudo antes da entrada na arena, onde são enclausurados. Tais práticas constituiriam em crueldade contra os animais. Colocada em votação no STF, o placar é de dois votos a favor da vaquejada e um contra. ?A ação proposta não demonstra, em hipótese alguma, qualquer dano ou maus-tratos praticados. Não há laudo médico veterinário, não há nada que comprove isso. Baseia-se em escritos colhidos na internet que não condizem com a realidade?, contestou o vice-presidente da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), o advogado Henrique Carvalho, praticante da vaquejada.

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