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F�rias coletivas de tralhadores s�o comuns em empresas ou setores

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?Como é o empregador que tem o poder de escolher quando as férias são gozadas, é muito comum a ocorrência de férias coletivas dos trabalhadores de uma empresa ou de um de seus setores. No caso de algumas carreiras, como a de professor, isso é até regulamentado de forma permanente?, diz Luiz Carlos Moro. As férias coletivas, que podem durar a totalidade do descanso anual do empregado, precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. A regulamentação das férias no caso de fim do vínculo de emprego também conta com detalhes. ?Qualquer que seja o motivo da demissão, o trabalhador tem direito à remuneração do período de férias já adquirido e não gozado. A justa causa só rompe o período de férias em aquisição?, afirma Moro. Com isso, o demitido por justa causa não tem direito às chamadas férias proporcionais. As regras, entretanto, podem às vezes ser modificadas por negociações entre representantes de empregados e empregadores. ?Há variáveis que podem mudar no direito de férias através da negociação coletiva, mas sempre para ampliar o benefício do trabalhador. Por exemplo, é possível aumentar o número de faltas que se pode ter sem a diminuição de dias de férias?, diz Eli Alves da Silva.. Os direitos relacionados às férias no Brasil, são bem diferentes dos de outros países. Embora haja países ainda mais generosos, como a França e a Suécia, os trabalhadores brasileiros têm na média mais benefícios do que os demais. Em estudo organizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2012, foi feita uma comparação da duração das férias nos países de todo o mundo. O benefício foi medido em cada país pelo número de dias úteis -dessa forma, o tamanho das férias no Brasil foi estimado em 21 dias úteis, descontando dos 30 dias corridos os finais de semana e possíveis feriados.

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