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Lei do e-commerce entra em vigor

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São Paulo, SP ? Entra em vigor hoje, a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto ? na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Se por um lado a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muitas preocupações para as empresas do varejo online, que, às vésperas do início da medida, ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado. Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.

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