Economia
Migra��o da receita para estados compradores vai ser gradual
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressalta que as regras são um regime especial para empresas que têm uma regularidade maior na remessa de produtos vendidos pela internet. No caso de Pessoas Físicas, o imposto será cobrado regularmente. A migração dessa receita para os estados compradores ainda vai aumentar gradativamente, de acordo com a nova lei. Começa com 40% da diferença de alíquota este ano e vai aumentando para 60% (em 2017), 80% (em 2018) e 100% (em 2019). O primeiro passo para garantir esta receita nova é reforçar o trabalho de fiscalização nas divisas e de capacitação das empresas responsáveis pela chegada desses produtos ao Estado. PREPARAÇÃO ?A Sefaz vem se preparando para esta mudança, ao longo dos últimos três meses, com ênfase nos Correios e nas transportadoras, muito mais num trabalho de conscientização, para verificar o recolhimento deste diferencial de alíquota na nota fiscal das mercadorias que chegam?, informa Suruagy. Para isso, a Receita Estadual desenvolve uma série de mudanças e inovações na área de Tecnologia da Informação para que haja o acompanhamento on-line desse recolhimento.