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TIM � condenada a pagar indeniza��o

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A operadora Tim foi condenada ontem, pela Justiça de Alagoas, a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, ao consumidor Daniel de Gouveia Lemos, que teve o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito indevidamente. Segundo ele, a operadora teria enviado um envelope com um chip e mais cinco folhas de documentos ao seu escritório. Como Gouveia Lemos não estava no local, a demanda foi entregue à secretária dele, que o avisou sobre a encomenda posteriormente. O consumidor chegou a entrar em contato com a operadora, informando que não havia contratado nenhum serviço, mas teria sido orientado a desconsiderar a demanda proposta. No entanto, nos meses de março e abril, ele recebeu duas faturas, cada uma no valor de R$ 39,00.

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