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Fim da cobran�a do ICMS no Estado de destino d� al�vio ao varejo on-line

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São Paulo, SP ? Os donos de lojas virtuais comemoraram a proibição das novas regras de recolhimento do ICMS para as empresas enquadradas no regime do Simples. Desde o dia 1.º de janeiro, uma emenda constitucional dava também aos Estados de destino das compras virtuais o direito de recolher o tributo, aumentando a burocracia e o peso do imposto na contabilidade. O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira, 17, o convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). IMPACTO A diretriz impactava as transações não presenciais e repartia o imposto recolhido entre o Estado de origem e de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição. A medida assustava empresários como Mauro Tschiedel, dono da loja de eletrônicos Usinainfo. Ele se preparava para uma queda de até 30% no faturamento. ?Teria de demitir três ou quatro funcionários?, conta. Operar por duas semanas sob o novo sistema de recolhimento custou caro para Igor Gaetzer, sócio da Nordweg, que comercializa artigos em couro. Ele precisou aumentar o preço de um produto de R$ 700 para R$ 780, até que voltou atrás e parou de recolher o imposto segundo as novas diretrizes. ?Eu me dei conta que é dever do cidadão não seguir leis injustas.

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