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Nº 5759
Economia

Prazo para entrega vai at� dia 29

Brasília, DF – O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29. Este ano o prazo de entrega da declara

Por | Edição do dia 23/02/2016 - Matéria atualizada em 23/02/2016 às 00h00

Brasília, DF – O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29. Este ano o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento. De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido sobre a renda, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade.

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