Economia
Prestador de servi�o ter� de emitir declara��o eletr�nica
Prestadores de Serviços com faturamento anual igual ou superior a R$ 50 mil estão obrigados a emitir a Declaração Eletrônica de Movimentação mensal de Serviços (DEMMS) e encaminhá-la para a Secretaria Municipal de Finanças, em disquete ou pela Internet. É o que regulamenta o Decreto 6243, de julho de 2002, que também torna obrigatória a declaração para os Tomadores de Serviços de faturamento anual igual ou superior a 200 mil e todos os contribuintes substitutos designados através de portaria baixada pelo secretário Municipal de Finanças. Segundo Jedson Calheiros, responsável pela Inspetoria Fiscal, os contribuintes terão que registrar todas as notas fiscais emitidas, bem como os valores recebidos. ??Isto facilitará o trabalho do próprio contribuinte, que não precisará se deslocar até a Secretaria Municipal de Finanças, para efetuar o cálculo do pagamento mensal do Imposto Sobre Serviços (ISS), já que ele próprio vai poder imprimir o documento de arrecadação correspondente, quando todas as notas emitidas no mês estiverem devidamente registradas??. Os contribuintes registrados nas categorias obrigadas a emissão da DEMMS também poderão se utilizar do programa eletrônico disponibilizado pela SMF para substituir os tradicionais livros fiscais. O procedimento é diferente para os Prestadores de Serviços com faturamento anual abaixo de R$ 200 mil. ??Para estes, a utilização é opcional, facilitando a obtenção do DAR, mas todos estarão obrigados a escriturar o livro fiscal??, esclareceu Jedson. O procedimento se inicia com o acesso ao site www.smf.maceio.alagoas.gov.br e a procura pelo programa e-dms. ??Após acessar o programa, o contribuinte clica no kit instalação, sendo lhe oferecidas várias alternativas de instalação?, acrescentou Calheiros.