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Nº 5759
Economia

MP reduz de 26% para 6% valor do IR

Brasília, DF – O Diário Oficial da União publicou ontem a Medida Provisória 713 que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior. A redução atende a uma demanda de setores ligados ao turismo que tem

Por | Edição do dia 03/03/2016 - Matéria atualizada em 03/03/2016 às 00h00

Brasília, DF – O Diário Oficial da União publicou ontem a Medida Provisória 713 que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior. A redução atende a uma demanda de setores ligados ao turismo que temia a elevação de custos. Em janeiro, a Receita Federal tinha publicado regulamentação sobre as remessas, que passariam a sofrer a incidência de 25%. Na ocasião, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) chegou a declarar que mesmo após a regulamentação, esperava que o governo voltasse atrás e reduzisse a alíquota de 25%. De acordo com o texto da MP, até 31 de dezembro de 2019 fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

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