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Justi�a determina anula��o de rodadas de licita��o

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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá que cancelar a 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, ocorrida em novembro de 2013, no Rio de Janeiro. Uma decisão da Justiça, obtida pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), suspende não apenas o leilão, mas os efeitos dos contratos já assinados, no que se refere aos blocos de exploração de gás de xisto (gás de folhelho) localizados na Bacia de Sergipe-Alagoas. Na ação, o MPF pede que não seja dado seguimento aos procedimentos realizados na 12ª e 13ª Rodada de Licitações da ANP, no que se refere à exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico, bem como não sejam realizados novos procedimentos licitatórios para a exploração deste gás na bacia sedimentar de Sergipe-Alagoas, isto enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). O MPF ressalta que faltam estudos capazes de atestar a viabilidade da exploração de gás de xisto. Ressalta, ainda, que esse tipo de atividade foi proibida em diversos países, como na França, na Bulgária, em vários locais da Espanha, e no Estado Americano de Nova Iorque. A exploração do gás de xisto seria realizada pela técnica de fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água, areia e produtos químicos sob pressão, possibilitando manter abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades. De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar danos diversos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, além do emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico.

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