Economia
MEI se enquadra em pessoa f�sica
São Paulo, SP ? O microempreendedor individual (MEI) se enquadra nas mesmas regras de qualquer pessoa física para declarar Imposto de Renda, mas separando receita e despesas da empresa do lucro obtido, evita pagar imposto a mais. Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física. Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade. Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa. Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte) da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore. Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte. O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras. ?Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita?, diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento.