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Economia

Dicas amenizam ‘mordida do le�o’

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1. FILHO Filho que recebe pensão pode (e deve) ter IR próprio. A decisão de incluir um filho na declaração depende se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte deverá informar bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido. No caso de pais divorciados, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam CPF próprio. 2- IR RETIDO Se teve IR retido, declare mesmo se não for obrigado. Quem não está obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2015, deve, sim, prestar contas. Essa é a única forma de ter direito à restituição, que será paga de junho a dezembro. Neste ano, a declaração se torna compulsória a partir de R$ 28,1 mil em rendimentos tributáveis. Mas mesmo sem alcançar esse montante, é possível que o contribuinte tenha tido retenções. Por exemplo: um assalariado que recebeu R$ 2.250 por mês ao longo de 2015 não precisaria entregar o IR de acordo com essa regra (pois somou R$ 27 mil no ano), mas teve um total de R$ 337,6 retidos - valor que agora pode ser restituído. 3- DIVIDIR RENDAS Divida as rendas de aluguel com o cônjuge. O contribuinte pode ter dois benefícios: ficar livre de pagar o IR mensal, via carnê-leão, e reduzir a faixa de tributação no momento do ajuste anual. Aluguéis inferiores a R$ 1.787 (de janeiro a março) ou R$ 1.903 (de abril a dezembro), recebidos ao longo de 2015, são isentos. Logo, se um aluguel de R$ 3,5 mil for dividido, não haverá necessidade de recolher o carnê-leão e os valores só precisarão ser informados no ajuste anual para serem somados à renda tributável. O ideal é que os dois nomes constem no contrato, já especificando que o valor será pago em dois CPFs. Especialistas alertam, contudo, que essa estratégia é mais eficaz para os cônjuges que têm rendas equivalentes. 4- ATUALIZAR Atualize o valor do imóvel com as reformas. O lucro obtido na venda de imóvel residencial é tributado em 15%, logo, é interessante que o contribuinte atualize o valor do bem, nas declarações de ajuste, de acordo com as eventuais benfeitorias. Quanto maior o número de ampliações ou restaurações, menor será o imposto na hora da venda. Mas atenção: é necessário guardar todos os comprovantes (por até cinco anos após a venda) e um fiscal da Receita ainda poderá averiguar o imóvel. Além disso, é importante lembrar que as reformas maiores devem ter o projeto aprovado na prefeitura. 5- PLANO DE SAÚDE Se não tiver dependentes no IR, divida o plano de saúde familiar. Os familiares que declaram em separado podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponder no contrato - ainda que não tenham realizado o desembolso. Da mesma forma, o titular só poderá abater a sua parte do plano. No cenário oposto, quando os dependentes constam na declaração do titular, o valor total poderá ser abatido. Vale lembrar, porém, que nem todos os parentes podem ser dependentes. ?

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