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Decis�o do STJ for�a mutu�rios do SFH a pagar corre��o maior

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Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça praticamente decidiu que o índice de correção dos contratos da casa própria em vigor em março de 1990, durante a vigência de novos planos econômicos, será mesmo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32%, aplicado na época, e não o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) de 44,80%. Assim, os mutuários vão sair perdendo. Dos 19 ministros que participam do julgamento, 16 já votaram: dez a favor da correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), de 84,32%, pleiteada pelos bancos, e seis pela aplicação do BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), 41,28%, desejada pelos mutuários. O julgamento, retomado quarta-feira, foi suspenso por um pedido de vista de Humberto Gomes de Barros. Além dele, faltam votar os ministros César Rocha e Ruy Rosado, que, em outros julgamentos, foram a favor do BTNF. Assim, mesmo que os três votem pelo BTNF, o placar final será de 10 a nove pelo IPC. Se Gomes de Barros aderir à corrente do BTNF, porém, a questão não ficará inteiramente resolvida. Para que a jurisprudência seja fixada, é preciso que a Corte chegue à maioria absoluta de 11 votos. A Corte Especial do STJ é formada por 21 ministros. O presidente só vota em caso de ser necessário desempate. No processo em questão, estão participando do julgamento 19 ministros. Essa decisão servirá de referência para outros casos semelhantes. Se a corrente pró-bancos receber mais um voto e contar com a adesão de 11 ministros, o tribunal firmará jurisprudência contra a correção pretendida por mutuários por causa do apoio da maioria absoluta. O grupo favorável à aplicação do IPC afirma que não há base jurídica que justifique a correção pelo BTNF, porque esse índice fora utilizado em um momento excepcional do país e não refletiria o valor real da inflação.

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