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Repatria��o de recursos confunde

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São Paulo, SP ? Dúvidas ao aderir ao programa da Receita Federal para a repatriação de recursos irregulares no exterior ainda fazem o contribuinte parar um passo antes de entregar a declaração. O valor do patrimônio a ser considerado e por qual prazo são as principais dúvidas na hora de fazer a declaração. Mesmo que o saldo do declarante seja zero em 31 de dezembro de 2014 - data de corte da Lei de Repatriação -, é necessário acertar as contas com o Fisco para obter anistia dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Segundo Hugo Leal ? do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados ? a Receita determinou que mesmo os valores já consumidos precisam ser repatriados, mas não deixou claro como esses recursos devem ser considerados: se o maior saldo já existente, ou se a soma do patrimônio com o rendimento acumulado. Outra dor de cabeça é o quanto se deve voltar no tempo, uma vez que bancos no exterior não possuem demonstrações financeiras mais antigas do que cinco anos. ?Isso gera incerteza, pois a Receita não limitou esse prazo?, diz. Questões sobre transferência de recursos para terceiros também tiram o sono do contribuinte. É o caso das doações ou dos fundos instituídos com o propósito de administrar esses recursos, os chamados trusts. A lei determina que tanto quem transfere como quem recebe esses valores deve fazer a repatriação: ?Uma interpretação conservadora é a de que haveria dois pagamentos sobre a mesma base?, explica o sócio do escritório Mattos Filho, Alessandro Fonseca.

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