Economia
Duplicidade de dados provoca cancelamento
Erich Feitosa, agente administrativo do MTE, explica que duplicidade nos dados é gerada pelo uso em comum de vários sistemas. ?Muita vezes a pessoa já tem um PIS e acaba fazendo um novo cadastro no sistema, gerando um novo número. É um problema do próprio sistema que não consegue detectar, tendo em vista que o NIS (Número de Identificação Social), por exemplo ? que está vinculado ao PIS ? é usado por vários programas como o Bolsa Família e SUS (Sistema Único de Saúde)?, conta. Segundo ele, a maioria dos casos negados se dá quando o solicitante possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo o recebimento do beneficio. ?Às vezes a pessoa tem empresa ou é sócio de uma empresa, então ela só terá direito ao seguro se der baixa na empresa ou sair da sociedade?, explica. O superintendente Israel Lessa explica que quando o requerimento ao benefício é negado em primeira solicitação, o solicitante terá trinta dias para retornar ao MTE. ?Caso o recurso seja negativado, o que se sabe já no ato do atendimento, o cidadão terá o prazo de trinta dias para a resposta de sua nova solicitação. A partir daí, a resposta é negativa em definitivo?. A motivação principal para o aumento no rigor na fiscalização no fornecimento do benefício é uma tentativa de evitar fraudes no sistema, ?visando garantir ao trabalhador legítimo o seu direito e para dar mais agilidade ao processo?, explica o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em Alagoas, Israel Lessa. Uma prática ilegal e muito comum, segundo o superintendente, é o conluio entre empregado e empregador para forjar uma demissão, fazendo com que o funcionário permaneça trabalhando ilegalmente e recebendo o auxílio do governo.