Economia
PDV s� tem validade se quitar direitos trabalhistas
FERNANDO ARAÚJO O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a adesão aos programas de incentivo à demissão voluntária não implica na quitação ampla dos direitos trabalhistas. Isto quer dizer que o PDV só vale se houver quitado todos esses direitos dos trabalhadores, o que não ocorreu em Alagoas, segundo os servidores que aderiram ao plano. Apesar de o secretário de Administração, Valter Oliveira, informar que não existe qualquer pendência com os pedevistas, eles alegam que o Estado deixou de pagar 13º salário, 10 meses de salário atrasado durante a execução do PDV, URP, gatilho e trimestralidade, abono família, 16% da parcela de atraso deixada pelo governo anterior e mais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. ?Estas mesmas pendências motivaram a anulação do PDV do Rio Grande do Sul, que foi obrigado a reintegrar os servidores que haviam aderido ao plano de demissão voluntária??, informa Certório Mendes, coordenador do movimento pela volta dos pedevistas do Estado. Ao julgar a ação dos servidores gaúchos, a Justiça do Trabalho entendeu que houve ?erro essencial nas demissões, caracterizando a nulidade do ato??. No caso de Alagoas, os servidores demitidos também ingressaram na Justiça pleiteando o pagamento de seus direitos ou a reintegração ao serviço público. Certório Mendes explica que na hipótese da volta ao trabalho os servidores serão obrigados a devolver o que receberam por ocasião das demissões. ?Parte desse débito pode ser descontado dos direitos trabalhistas que o Estado deve aos pedevistas??, propõe Certório Mendes, explicando que o restante pode ser pago em parcelas mensais. ?Vamos propor um acordo idêntico ao do Rio Grande do Sul, já que não temos como devolver as indenizações de uma só vez??, disse o representante dos pedevistas. Ele destaca ainda que além de sonegar direitos trabalhistas devidos aos servidores, o governo da época exerceu fortes pressões para que os funcionários aderissem ao PDV, o que descaracterizou a natureza voluntária das demissões para se transformar num programa coercitivo. ?Apesar de ter havido pagamento de compensação, o PDV de Alagoas foi imposto pelo governo??, enfatiza. Os cerca de 20 mil pedevistas alagoanos baseiam seu argumento em decisão do TST, cuja Orientação Jurisprudencial, OJ n?º 270, diz que a adesão ao PDV não implica na quitação ampla dos direitos trabalhistas, não isentando o empregador do pagamento dos direitos não previstos na rescisão do contrato de trabalho. A OJ vem orientando as decisões do TST quanto às questões envolvendo PDVs, pois não foi formatada uma lei que o garantisse como instrumento legal para uso das empresas. Jurisprudência ?Por falta de uma jurisprudência firmada, o TST estava decidindo questões relativas aos programas de demissão voluntária de forma por vezes contraditória, já que a maioria dos casos que chegavam à instância superior apresentava particularidades ou decisões específicas?, explicou o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. Ele lembrou que, a partir de 1995, os PDVs ganharam força como alternativa para enxugamento de pessoal e o governo federal foi o primeiro a lançar mão das demissões voluntárias para aliviar os quadros de pessoal de bancos oficiais. Depois, empresas estatais e governos estaduais aderiram ao programa. Em várias decisões sobre essas demissões, argumenta-se que a adesão ao programa indica, de forma indiscriminada, a renúncia à estabilidade e a outros direitos trabalhistas por aqueles que aderirem aos PDVs, o que, segundo o TST, viola a disposição contida nos parágrafos 1º e 2º do art. 477 da CLT. De acordo com o parágrafo 1º, para que a rescisão do contrato de trabalho de empregado que conte com mais de um ano de empresa seja válida, é necessária a assistência do sindicato de classe ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Já o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminar o seu valor, sendo que a quitação só é relativa àquelas parcelas. Os ministros do TST entendem que ?sem uma jurisprudência cristalizada para o PDV e sem a participação do sindicato na homologação, não há nada que impeça os empregados de pleitear outros direitos que não estavam embutidos na negociação??. E é isso o que tem ocorrido na Justiça do Trabalho.