Economia
FGTS pode ser usado em garantia de consignado
Brasília, DF ? O Congresso Nacional promulgou a Lei 13.313/2016, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação da Medida Provisória 719/2016, enviada ao Congresso ainda por Dilma Rousseff. O texto original do Executivo foi aprovado sem alterações pelos parlamentares. O projeto prevê que nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior. Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador. Sob o comando de Nelson Barbosa, o Ministério da Fazenda argumentava que a possibilidade de utilizar uma parte do FGTS como garantia nas operações permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas. Com a regra, que já está em vigência, o Conselho Curador do FGTS pode definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que cabe ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos necessários à execução da medida.