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Bebida alco�lica em condom�nio pode gerar pris�o de s�ndico

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Se antes a maior dor de cabeça era apaziguar reclamações de vizinhos, agora o síndico precisa ficar atento para não ser preso. Isto porque a portaria 001/2016 da 28ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas, já em vigor, responsabiliza em seu artigo 10º e 11º, solidariamente, síndico e administradora de condomínio pelo consumo de bebida alcoólica, fumo ou produto proibido por menores de 18 anos nas dependências coletivas dos condomínios. ?O motivo genérico da edição da portaria é a preservar as crianças e os adolescentes. A razão específica foi que chegou ao nosso conhecimento a grande quantidade de festas entre adolescentes, também em condomínios, com consumo frequente de bebida alcoólica por menores?, explicou o juiz Ney Costa Alcântara, responsável pela edição da portaria. A portaria 001/2016 considera síndicos e administradoras de condomínio corresponsáveis por festas realizadas em condomínios horizontais ou verticais, cabendo como penalidade por descumprimento de obrigações previstas multa de três a 20 salários mínimos e/ou autuação do responsável solidário em caso de dolo ou culpa, pelo descumprimento das normas. Para a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, a portaria é uma resposta às necessidades da omissão da sociedade. ?A portaria foi dura na mesma medida da nossa omissão. É para gente parar de lavar as mãos. Isso é problema do outro, não é meu. E é nosso, é problema de todo mundo. A portaria visa garantir e assegura que as pessoas compreendam como coletiva e social esta responsabilidade. Não podemos admitir que esta geração seja condenada a uma série de patologias porque nós somos omissos?, explicou Alexandra Beurlen.

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