Economia
Multa para empregador que atrasar RAIS � de R$ 425,60
Termina no próximo dia 28 o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O empregador que apresentar declaração após essa data, estará sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 425,60 acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O delegado do Trabalho em Alagoas, Ricardo Coelho, explicou que a declaração da RAIS é feita somente via Internet. ?Na maioria dos casos os escritórios de contabilidade são os responsáveis pelo envio das informações. No entanto, o empregador deve estar atento, porque o atraso ou informações incorretas geram multas?, alertou. Declaração A declaração da RAIS é obrigatória para todo e qualquer pessoas definida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como empregador,, seja pessoa física ou jurídica e pode ser feita gratuitamente e exclusivamente a Internet no site do Ministério do Trabalho (www.tem.gov.br) ou no endereço eletrônico www.rais.gov.br Para fazer a declaração, o empregador vai precisar acessar o link RAIS, baixar o programa RAIS2002 e preencher o formulário, informando quantas pessoas empregou no ano passado. São obrigados a declarar todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Entrega Após o dia 28 de fevereiro de 2003 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais Retificação, sem multa, é 28 de fevereiro de 2003. Os programas gerador (GDRAIS2002) e transmissor (RAISNET2002), estão disponíveis site www.tem.gov.br.