Economia
Norma atrai investidores para startups
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12/11/2016 às 0h00
Uma das inovações da nova lei do Simples nacional é a criação da figura do investidor-anjo, que poderá fazer aportes de capital para incentivar as startups (pequenas empresas dedicadas à inovação) sem se tornar sócio dos empreendimentos. Esses aportes, que deverão estar previstos em contrato com vigência de até sete anos, não integrarão o capital social da empresa. O investidor-anjo não será sócio nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. Não responderá por nenhuma dívida. Ele será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. A remuneração não poderá exceder a metade dos lucros da sociedade.