Economia
Fisco orienta sobre parcelamento de d�bito
Brasília, DF ? O Diário Oficial da União publica ontem instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer. A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias. Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 - nos termos da nova versão da lei - poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico ?Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016?, disponível na página da Receita Federal na Internet. Por meio de nota explicativa, a Receita Federal informou ontem que ?a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela?.