Economia
Veja trechos do despacho do magistrado alagoano
?Na data de hoje recebi o comunicado de que a decisão que determinou a substituição do administrador judicial da massa falida foi suspensa por força de tutela antecipada em agravo de instrumento que tramita na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. ...Contudo, o fato é que a mim não é dado discordar da decisão do Eminente Relator, mas sim CUMPRI-LA, significando isso que, apesar de dois juízes que atuaram neste processo terem entendido que o atual administrador não é a melhor opção, ele (administrador) é da confiança do relator no agravo, prevalecendo esta. ... Como essa relação de confiança não pode ser imposta, e, diante da minha experiência profissional e da minha formação acadêmica em administração de empresas, o que me permite ter uma visão objetiva do caso, focada nos resultados (no sentido econômico da palavra), continuo acreditando que o processo precisa ser administrado por uma empresa de notória capacidade, e que é preciso implementar um programa de integridade (na conotação técnica). ...Diante do exposto, na trilha do que já fizeram desembargadores e membros do Ministério Público nesta falência, AVERBO-ME SUSPEITO A PARTIR DA DATA DE HOJE, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil. Coruripe, 28/11/2016. Nelson Fernando de Medeiros Martins - Juiz de Direito. Entre os fatos graves atribuídos ao administrador e ao gestor judicial da massa falida estão gastos pessoais excessivos, despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, descapitalização injustificadamente da empresa e de negativa de prestação de informações. ?Sem qualquer juízo de valores pelos peticionários não houve a devida e imperiosa apuração dos fatos... infelizmente, aqui o que se denota é o uso da massa falida em benefício próprio do Sr. Luiz Henrique da Silva Cunha... constata-se que o corpo jurídico escolhido e contratado para a massa (com expressiva remuneração) está a atuar em interesse do Gestor judicial?, diz petição. ?