Economia
Cart�o de cr�dito cobrar� rotativo s� por 30 dias

Brasília, DF ? O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu na quinta-feira, 26, uma limitação no prazo em que os clientes podem ficar no rotativo do cartão de crédito. Se a fatura do cartão não for paga de forma integral, o cliente cai no rotativo, que tem as taxas mais elevadas do mercado. Pelas novas regras, depois de 30 dias, se a dívida não for paga, ela precisará ser transferida para outra modalidade de crédito, como o parcelado no cartão, que tem custo menor. A mudança já havia sido anunciada no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como uma das medidas da agenda positiva do governo, para impulsionar a economia. Agora, com a resolução do CMN, os bancos terão até 3 de abril para colocá-la em prática. Atualmente, alguns bancos já oferecem aos clientes a possibilidade de migrar a dívida do rotativo para outras modalidades de crédito, mais baratas. Mas isso não é feito de maneira automática e depende da solicitação do cliente. Agora, depois de 30 dias no rotativo, os bancos precisarão transferir o saldo residual para outra modalidade. ?É uma operação de crédito, e a decisão é facultada aos bancos?, comentou o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, ao comentar a resolução do CMN. Damaso lembrou que, atualmente, o crédito rotativo tem risco mais elevado que outras modalidades. ?Hoje, 50% da carteira do rotativo é classificada com a letra E ou pior que E?, disse, em referência aos níveis de risco. ?Isso gera requerimento de provisão da ordem de 50%. É um custo para as instituições, que se reflete nos juros?, comentou. No parcelado do cartão, de acordo com Damaso, a provisão para inadimplência é menor, de 5%