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Justi�a condena Infraero em Alagoas

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve ontem a decisão que condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) por irregularidades no sistema de segurança contra incêndio e pânico do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Alagoas. A ação que motivou a condenação foi movida em maio de 2012, pela procuradora da República Niedja Kaspary. Por meio das investigações, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o sistema adotado pelo aeroporto não possuía Plano de Prevenção contra Incêndios e Pânicos aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL). Com a decisão de ontem, a Infraero continua obrigada a adotar as medidas cabíveis à total acessibilidade a pessoas com deficiência, bem como apresentar laudo aprovado pelos órgãos ambientais do plano de gerenciamento de resíduos sólidos do aeroporto internacional em Alagoas. Em dezembro de 2013, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Junior, titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, condenou a Infraero nos termos das razões do MPF. Na época, a Infraero apelou ao TRF da 5ª Região, que fixou prazo para cumprimento cumprimento da sentença, em outubro de 2016. Mas mantendo as obrigações determinadas na sentença.

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