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‘Estrangeiros’ t�m direito a sacar FGTS

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Brasília, DF ? Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos. Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo. Se o cliente tiver conta-corrente e conta poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha. Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil. No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

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