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Economia

PREVENIR PARA N�O REMEDIAR

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A situação é preocupante. Alagoas caminha a passos lentos quando o assunto é investimento em saúde e segurança no trabalho. Investir na proteção do funcionário é barreira que muitas empresas ainda não conseguiram vencer por acreditar que os recursos aplicados pesarão na balança, reduzindo o lucro. Quem lida diretamente com a situação sabe que o caminho é inverso. Quanto mais seguro e salubre o ambiente de trabalho, melhor o desempenho do profissional e os resultados alcançados, menor o índice de absenteísmo provocado pelas chamadas doenças ocupacionais. Ou seja, deixar de investir em saúde e segurança do trabalhador pode custar muito mais caro do que na prevenção. Alagoas, segundo especialistas consultados pela Gazeta, ainda está muito atrasado no que diz respeito à segurança e à saúde no trabalho. Em 2016, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas registrou 2.062 auxílios-doença por acidente de trabalho, além de 192 aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho. Números que tendem a piorar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei da terceirização irrestrita, que, para aqueles que lidam com o Direito do Trabalho, remete ao período da Revolução Industrial, quando a jornada diária de trabalho chegava a 16 horas e a expectativa de vida era de 40 anos. A terceirização sem limites, afirmam os especialistas, representa a precarização do trabalho e o fim das relações trabalhistas. Em Alagoas, empresas que investiram na proteção do trabalhador sentem no bolso os resultados do investimento. A Gazeta foi buscar exemplos das situações de quem entendeu que o melhor é seguir as normas de segurança e daqueles que ainda burlam a lei por acreditar que a economia se traduz em moeda. Trazemos na reportagem a seguir os resultados alcançados. Quanto mais acidentes de trabalho as empresas registrarem, que geram o afastamento do trabalhador por doenças ocupacionais, maior será o custo tributário. Isso acontece devido às mudanças ocorridas na legislação trabalhista. Como explica o especialista em segurança e saúde do trabalhador Gustavo Nicolai, cada vez que um trabalhador é afastado, são R$ 73,3 mil a serem pagos, em média, para um grupo de empresas. Atualmente, o fator previdenciário prevê que as empresas devem pagar ao INSS 0,5% de alíquota sobre a folha salarial. Se há afastamentos por acidentes, o índice vai subindo gradativamente, gerando perdas financeiras. Por cada acidente de trabalho, conforme esclarece Nicolai, são R$ 9.417 em média que é preciso ser pago pelas empresas somente em tributos, excluindo, daí, os prejuízos para o trabalhador, para a família dele, para a produtividade e para a sociedade como um todo.

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