Economia
N�MERO DE A��ES NA JUSTI�A AVAN�A EM AL
No Poder Judiciário é crescente o número de ações nas quais empregados postulam indenizações referentes às lesões decorrentes de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, como afirma o juiz do Trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado, que também é vice-presidente da Associação dos Juízes do Trabalho de Alagoas (Amatra), lembra que os processos buscam, principalmente, indenizações por danos morais. Caberá ao juiz responsável pela análise do processo, ?de acordo com inúmeros parâmetros ? dentre eles a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor ?, fixar um valor apto a recompensar o abalo moral desencadeado pela lesão, que varia de uma tendinite ao falecimento?, ele destaca. Cumulativamente, segundo informa o juiz Nilton Beltrão, ?poderá haver uma condenação em indenização por danos materiais, normalmente apurada de acordo com o grau da incapacidade laborativa e a natureza temporária ou permanente da lesão. Assim, em caso de lesão permanente, poderá o empregador ser obrigado a pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador ou aos dependentes, em caso de falecimento, levando em conta a expectativa de vida, conforme dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]?, revela. Ainda no cenário processual, afirma o magistrado, ?convém ressaltar que existem outras indenizações materiais cabíveis, como é o caso da indenização por danos estéticos ? quando há uma deformidade morfológica consistente (amputação de um dedo ou uma cicatriz relevante no rosto)?.