Economia
Uber ter� que indenizar motorista
São Paulo, SP ? A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu na terça-feira, 11, vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transportes Uber. De acordo com a sentença, o motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas, além de compensações por danos morais causados durante os meses que prestou serviços para o Uber. Ao todo, a Justiça determinou que o Uber tem de pagar R$ 80 mil ao motorista. Na sentença judicial, Teodoro afirma ter sido prejudicado pelo regime de trabalho exigido pelo Uber e pelas promessas feitas pela empresa antes de ingressar no app de transportes. Segundo ele, essas exigências e as ameaças sofridas por taxistas no tempo que prestou serviço para a plataforma de transportes ?geraram danos extrapatrimoniais à sua pessoa?. Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Eduardo Rockenback Pires, o Uber terá que pagar férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS e danos morais de R$ 50 mil ? totalizando um pagamento de R$ 80 mil. Os valores foram calculados pelo juiz de acordo informações do motorista, que diz ter trabalhado na plataforma do Uber entre dezembro de 2015 e junho de 2016, com ganho médio mensal de R$ 5,9 mil. ?(O Uber) sustentou que inexiste relação de trabalho entre si e os motoristas?, afirmou o juiz na sentença. ?Todavia, (o Uber) presta serviços de transporte aos passageiros, lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes; eles são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa?.