Economia
MAIS DE 40 MIL DEIXAM DECLARA��O PARA �LTIMO DIA
Cerca de 44 mil contribuintes alagoanos deixaram para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017 hoje, último dia de prazo estipulado pela Receita Federal. Até as 17 horas de ontem, o órgão havia recebido 181 mil declarações, o equivalente a 80,44% dos 225 mil documentos esperados pelo Fisco em Alagoas. Entre os 19,56% que deixaram para fazer a declaração na reta final, o microempresário Francisco Erinaldo se enquadra na categoria de contribuintes que tem imposto a pagar. Ele conta que optou pela declaração completa e está organizando as últimas informações para poder justificar as deduções. ?Conto com a eficiência do sistema para que não haja lentidão?, ressalta. A entrega das declarações de Imposto de Renda começou no dia 2 de março e se encerra às 23h59m desta sexta-feira. Conforme a Gazeta noticiou na edição do último fim de semana, os contribuintes que enviaram a declaração mais cedo receberão mais cedo também a restituição. Para contribuintes como Francisco Erinaldo, que optaram pela declaração completa, mas que por algum motivo não consigam terminá-la, o delegado da Receita Federal em Alagoas, Plínio Feitosa, orienta que entreguem o documento incompleto e façam uma declaração retificadora depois. ?Fazer a retificadora é mais vantajoso, pois o contribuinte escapa da multa de não entregar no tempo hábil?, justifica. O delegado lembra, no entanto, que nem sempre a recomendação significa que o contribuinte não terá despesas. Caso, após a entrega, se constate na declaração retificadora que há imposto a pagar ou diferença de valor em relação à declaração original, por exemplo, o contribuinte deverá pagar multa sobre esse imposto, diz Plínio Feitosa. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Quem deixou a entrega para a última hora ainda corre o risco de ser pego de surpresa com algumas novidades divulgadas pela Receita Federal, entre elas a necessidade de se informar o CPF das pessoas listadas como dependentes que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para quem tinha 14 anos ou mais. A declaração pode ser entregue de diversas formas, seja pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), on-line (com certificado digital), na página do próprio Fisco, e até mesmo por smartphones por meio do app ?Fazer Declaração?, disponível para android e ios. * Sob supervisão da editoria de Economia.