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Recupera��o judicial d� preju�zo

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São Paulo, SP ? A recuperação judicial pode funcionar para o devedor, mas para quem tem dinheiro a receber de empresas que entram no processo o resultado não é dos mais animadores: o mais provável é que o credor vá receber menos da metade da dívida ao longo de uma década. É o que mostra pesquisa feita pela PUC-SP e pela Associação Brasileira de Jurimetria. Foram analisados cerca de 200 casos de recuperação judicial que tramitam em duas varas da Justiça na cidade de São Paulo. Oito de cada dez empresas que tiveram seus pedidos de recuperação aceitos pela Justiça e fizeram uma assembleia geral com seus credores tiveram seu plano de pagamento das dívidas aprovado por eles. Isso inclui tanto os credores que têm prioridade legal para receber (dívidas trabalhistas e tributárias) quanto os que não têm nenhuma garantia além do papel assinado pelo devedor, como fornecedores de matéria-prima e de serviços. Na amostra verificada pelo estudo, as condições típicas aceitas por quem tem a receber foram dez anos para a quitação do débito, com o primeiro ano de carência. Mas não sem antes cortar pela metade o valor da dívida. Em muitos casos, o juro cobrado ao longo desse período é zero ou muito baixo. ?A pesquisa mostrou que o credor, na maioria das vezes, vai receber só uma pequena fração ? e isso no melhor dos cenários?, resume um dos coordenadores do estudo, Marcelo Guedes Nunes.

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