Economia
Juiz suspende aumento de tributos
São Paulo, SP ? O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu, ontem, o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada. A decisão vale para todo o País. A AGU (Advocacia Geral da União) informou que irá recorrer. Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da ?noventena?, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. ?Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis praticados antes da edição da norma?, diz o juiz. Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto. ?Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades?, diz o juiz. ?Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários?. ?A ilegalidade é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal?, diz. Segundo o juiz, ?resta clara a lesividade do ato?. ?É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional?, diz o magistrado. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs. Em setembro passado, o advogado impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar impedir a reforma do ensino médio adotada pelo governo Temer. O pedido foi arquivado. O mesmo advogado, de São Bernardo do Campo (SP), pediu, em maio passado, à Justiça Federal de São Paulo, a anulação de um trecho da delação premiada do empresário de carnes Joesley Batista e um ?depósito em caução?, em favor da União, de R$ 200 milhões. A ação popular foi rechaçada, no mesmo mês, pela juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, que mandou extingui-la. Ela explicou que ?não pode, pois, o autor afirmar simplesmente que houve lesão ao patrimônio público e não comprovar tal lesividade?.